Regulamento
1 - O serviço de recados em estabelecimentos comerciais ou locais têm obrigatoriamente de estar inseridos na nossa área de entregas.
2 - Os serviços de recados têm de ser solicitados em exclusivo por telefone.
3 - O serviço de recados e respectivo tempo ou cumprimento estão dependentes do horário e funcionamento do estabelecimento envolvido.
4 - Quando surja a necessidade de efectuar um pagamento por conta do cliente, a Entregas na Hora adiantará os valores em causa (até ao montante de 20€, com IVA) que deverão ser restituídos no momento do cumprimento do recado, mais o valor da deslocação/serviço.
5 - Para valores superiores a 20€ (IVA incluído) a Entregas na Hora reserva-se do direito de exigir o pagamento adiantado.
6 - Sempre que por motivo imputável ao cliente, este não restituir os valores adiantados mais o valor do serviço pela Entregas na Hora, aquele fica obrigado a indemnizar a Entregas na Hora pelo dobro do valor em causa, acrescido dos juros legais.
7 - A Entregas na Hora está munida de um seguro de responsabilidade civil por acidentes no transporte e por furtos ocorridos, não se responsabilizando porém por danos próprios de natureza das encomendas, nomeadamente produtos perecíveis, assim como por factos imputáveis aos fornecedores ou/e ao cliente.
8 - A Entregas na Hora salvaguarda a faculdade de cancelar o serviço com o cliente, por comportamentos inapropriados, nomeadamente os que ponham em causa a legalidade, a moral e os bons costumes.
Legislação
De acordo com o Decreto-Lei nº 9/2002 de 24 de Janeiro de 2002 Artigo 2º ponto 1 alínea a)
Restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas
É proibido vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:
a) A menores de 16 anos.
De acordo com o Decreto-Lei Nº 37/207 de 14 de Agosto de 2007 Artigo 15º ponto 1 alínea c)
É proibida a venda de produtos do tabaco:
c) A menores com idade inferior a 18 anos, a comprovar, quando necessário, por qualquer documento identificativo com fotografia.
Pelo que qualquer encomenda terá de ser comprovada a idade do adquirente, no acto da entrega, através de apresentação de documento identificativo (Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão), em ambos os casos.


